Um projeto de lei que visa impedir a nomeação de servidores
públicos estaduais condenados por crimes tipificados na Lei Maria da Penha foi avalizado
na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nesta terça-feira (12). A
proposta, de número 279/2021, foi analisada e aprovada pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) da Casa e agora segue para discussão
e votação em Plenário. A medida já havia sido ponderada pelas comissões de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Administração Pública e Relações do
Trabalho (CAPRT).
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Delegado
Olim (PP), ficarão proibidos de assumir cargos públicos aqueles que forem
condenados por praticar crimes que constam na Lei Maria da Penha ou nos artigos
do Código Penal, como estupro, estupro de vulnerável, violência sexual,
importunação sexual, assédio sexual, pornografia infantil, tráfico internacional
de pessoas para fins de exploração sexual, entre outros.
A medida vale tanto para quem for aprovado em concurso
público, como para aqueles nomeados livremente e que ocupariam cargos
comissionados. Além disso, a proposta prevê que o impedimento tenha a mesma
duração da pena aplicada pela Justiça após o trânsito em julgado.
"Não é aceitável que a própria administração pública
direta ou indireta dê guarita em seus cargos a tais criminosos que tanto
sofrimento causaram", argumentou Olim ao site da ALESP.
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